Instituto Juruti Sustentável recebe reconhecimento de “Utilidade Pública” pelo Governo do Estado


O Instituto Juruti Sustentável – IJUS foi reconhecido pelo Governador do Estado, como organização de utilidade pública. O reconhecimento foi publicado no Diário Oficial do Estado, no último dia 31 de janeiro por lei sancionada do Governador Helder Barbalho.
O Instituto Juruti Sustentável, que já detém o título federal de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. É uma organização com 11 anos de atuação pelo desenvolvimento Sustentável da região oeste paraense. Beneficiou 49 projetos diretamente, foram 42 Instituições formais beneficiadas e 17 grupos informais, com as bandeiras “Mulheres, Jovem Empreendedor Rural, Juventude, Resíduos Sólidos e Conservação e uso Sustentável da Biodiversidade”, em 06 municípios e em Juruti chegou já em 138 comunidades.

Mas, na prática, quais os benefícios deste título?

• O IJUS poderá participar de editais do Governo Estatual específicos que requeiram esta qualificação;
• O IJUS terá maior possibilidade de acessar recursos através de convênios e termos de parceria;
• O IJUS obtém reconhecimento de idoneidade no âmbito estadual.

“É um grande reconhecimento esta titulação para a região. Ter uma organização reconhecida de Utilidade Pública, é a comprovação e o reconhecimento da seriedade de todo o nosso trabalho que vem sendo realizado beneficiando às pessoas e entidades que precisam de apoio e incentivo para realizar projetos”. Afirma Idaliana Albuquerque, Presidente do IJUS. Ela ainda reforça “Na verdade é um grande incentivo pra continuarmos trabalhando com mais seriedade, e transparência. agradecemos ao Governo do Estado por este reconhecimento junto a sociedade”.

Este projeto de lei foi de autoria do Deputado Estadual Ângelo Ferrari. O Instituto Juruti Sustentável, agradece todo seu empenho na conquista deste título.

Abaixo, leia na íntegra a menção publicada:

DIÁRIO OFICIAL Nº 34104 Sexta-feira, 31 DE JANEIRO DE 2020
LEI N° 8.987, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
Instituto Juruti Sustentável.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o
Estado do Pará, o Instituto Juruti Sustentável, com sede e foro no Município
de Juruti.
Parágrafo único. O Instituto Juruti Sustentável gozará de todos os benefícios
concedidos pela legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado